quarta-feira, 16 de julho de 2014

APROVAÇÃO NA OAB


           

Conquistar a aprovação no Exame da Ordem é um dos maiores sonhos daqueles que concluem a faculdade em Direito. É tornar concreto os cinco anos da graduação; fazer valer todo o esforço durante o curso. Não é fácil, mas com dedicação, disciplina e estratégia é possível conquistar.

Após minha aprovação no XIII Exame da Ordem, alguns amigos pediram auxílio sobre como estudar para o referido exame, então resolvi escrever sobre isso.

Passar no Exame da OAB requer um estudo estratégico. Nem sempre quem tem mais conhecimento é o que passa, o sucesso aqui é uma questão de estratégia.



ESTRATÉGIA

Ter uma estratégia em tudo é sempre muito importante. Caminhar sem saber para onde ir é um perigo, e a principal dificuldade em qualquer estratégia é a execução. Portanto, monte sua estratégia de uma maneira que possa confortavelmente cumpri-la. É frustrante planejar algo e não executar.

A estratégia que adotei para o Exame de Ordem foi estudar matérias de menor conteúdo com o máximo de questões, esgotar os assuntos mais cobrados nessas matérias e garantir as questões respectivamente cobradas.

Não é preciso estudar “muito”, mas sim estudar o importante e esgotar este importante.

Eu tinha pouco mais de um mês e sabia que não ia conseguir estudar tudo. Assim, realizei algumas pesquisas sobre o que deveria estudar. Separei, por exemplo, Direito Constitucional, porque é uma matéria que ajudará em todas outras e era minha escolha para a segunda fase. Portanto, como forma de estratégia, dê maior importância para o estudo da respectiva matéria escolhida para a segunda fase do Exame.

Muitos sites e blogs orientam o estudo de matérias de maior peso, como Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual Civil, mas entendo que isso não é uma boa dica. Rever tudo de Civil e Penal para o Exame de Ordem é quase impossível, a não ser que tenha muita afinidade pela matéria. Portanto, estude os principais assuntos de matérias mais curtas, além das matérias com as quais tenha mais afinidade, para assim somar um maior número de questões.



ALIADOS

Para a aprovação em qualquer prova, podemos utilizar aliados que facilitarão este anseio. Aliados são meios que te ajudarão nessa conquista.

Do mesmo modo, devemos nos afastar de “inimigos”, ou seja, tudo que pode te atrapalhar nessa conquista. Os “inimigos” por vezes são os próprios amigos que na ânsia da sua companhia, acabam te distraindo; o facebook; a televisão; as opiniões alheias que podem te colocar para baixo, além de outras que não contribuem em nada com o seu objetivo.

Estudar para o Exame da OAB não tem essa de “vamos ver no que vai dar”. Foram cinco anos da sua graduação. Se você vai fazer, faça para passar! Não há receita milagrosa, a verdade para a aprovação em qualquer exame sempre será “as várias horas de bunda na cadeira.”

Existem vários blogs, sites, livros e resumos que podem ser aliados nessa conquista. Admito que sou totalmente contra os resumos e resumões, isso sempre será prejuízo para o ensino jurídico, para a Advocacia e para o Direito, mas infelizmente, na conquista da aprovação do Exame de Ordem, ainda é um mal necessário.

Destaco aqui o blog Portal Exame da Ordem, que foi muito importante para mim. Livros com dicas, como por exemplo, o Dicas para OAB CERS. Aplicativos disponíveis para android e ios, por exemplo, o OAB de Bolso, que também me ajudou muito.



DIREITO MATERIAL

Estudar o Direito Material é mais uma vez uma questão de estratégia. Portanto, esqueça os livrões de doutrina e teorias (que dor sinto em falar isso). Mas é a verdade, o negócio é estudar a LEI. No máximo uma sinopse. A lei sempre será o mais cobrado em provas.

Dentro de cada matéria que havia separado, eu realizei uma pesquisa do que era mais cobrado nas provas da OAB e só estudava isso (veja aqui). É um risco, mas pequeno. Separei o que mais era cobrado em Constitucional e só estudei isso, nada além.[1]



UM PRESENTE DE DEUS

A matéria de Ética da Advocacia é realmente um presente de Deus. São dez questões relativamente fáceis. Essa matéria não tem conversinha. Você tem que gabaritar. Portanto, estude tudo, faça esquemas, resumos, revisões e tudo que conseguir para gabaritar Ética. É uma matéria tranquila e até gostosa de estudar. Leia toda a legislação: Estatuto da Advocacia; Código de Ética da Advocacia e Regulamento Geral da OAB.

Aos que se interessarem, posso enviar as minhas anotações da matéria e outros conteúdos.




O MAIOR E MAIS SIMPLES SEGREDO

Resolução de questões é a maior verdade no mundo dos concursos e exames. Portanto, se puder compre algum livro de questões para OAB, qualquer um que tenha questões comentadas recentes e faça todas ou tantas quanto puder. Se não puder adquirir um livro, utilize o site Questões de Concursos (ele possui um campo de questões apenas da OAB). Faça questões e mais questões. Quando errar, e você vai errar muitas, aprenda com o erro (e este é grande segredo). Releia a questão, leia os artigos correspondentes e continue.

Recomendo o livro de questões comopassarnaoab.com. É muito bom, mas qualquer um com questões comentadas e atualizadas serve. Eu fazia questões a todo instante. Principalmente nos últimos dias. O aplicativo que já citei, OAB de Bolso, ajudou muito, ele permite você resolver questões de uma maneira rápida pelo aparelho celular.



O MAIS IMPORTANTE

Confie em você. Enfrentar o Exame de Ordem é muito importante para aqueles que graduaram em Direito. Portanto, siga sua estratégia, invista todo o tempo que puder. Vai valer a pena. Confie em Deus!




[1] Atual distribuição de questões no Exame de Ordem.


DISCIPLINAS
Questões em média
Ética da OAB
10
Direito Civil
7
Processo Civil
6
Direito Penal
6
Processo Penal
5
Direito do Trabalho
6
Processo do Trabalho
5
Direito Constitucional
7
Direito Administrativo
6
Direito Empresarial
5
Direito Tributário
4
Direitos Humanos
3
Filosofia do Direito
2
Direito Ambiental
2
ECA
2
Direito do Consumidor
2
Direito Internacional
2
TOTAL
80 

terça-feira, 1 de julho de 2014

REI MORTO, REI POSTO.


Outsider
Quando ele entrou no Supremo Tribunal Federal todos o aceitaram com grande condescendência. Tinha um grande currículo, falava várias línguas e desenvolveu grandes teses. Mas ele não era como eles, não veio de uma família de juristas. Gostava, naturalmente, de botecos e futebol. Conquistou tudo com grande esforço e muita garra. Ele tinha tudo para ser grande... O melhor. Mas ele foi mal... foi arbitrário e arrogante.  Ele foi um herói, mas nenhum heroísmo se sustenta com vilanias.
Este é o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que irá se despedir hoje (1 de julho de 2014) do STF.

Trajetória
Natural de Paracatu, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, chegou ao Supremo em 2003 indicado pelo ex-presidente Lula. Por ironia do destino, sua vaga foi negociada pelo defensor dos poderosos de Brasília, o advogado Kakay, que levou o nome de Barbosa a José Dirceu, a quem o ministro condenou por corrupção ativa no mensalão.
É o primogênito de oito filhos de um pai pedreiro e uma mãe dona de casa. Foi para Brasília com 16 anos, onde sempre estudou em colégio público. Graduou-se em Direito na UnB, e em seguida, fez mestrado em Direito do Estado.
Tornou-se procurador da República durante a gestão do ex-ministro Sepúlveda Pertence como procurador-geral. Estudou na França por quatro anos. Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol. Toca piano e violino. Sua maior paixão sempre foi o futebol.
Dizem que sua principal motivação para se aposentar é em função das dores que sofre por causa de uma sacroileíte, inflamação na base da coluna que o obriga a revezar cadeiras no plenário para suportar as dores. Costuma passar a maior parte das sessões em pé e movimentando-se ou recostado sobre à cadeira, e por isso, passou a se licenciar com frequência.
Há quem diga que ele foi sempre um garoto pobre e que certa vez quando trabalhava como faxineiro, cantando em inglês, foi convidado a assessorar um político. Esta historinha foi desmentida por ele próprio. "Não existe essa historinha de garoto pobre", disse o ministro em uma entrevista. Embora se diga que ele é o primeiro negro a ser ministro do STF, foi, na verdade, o terceiro, sendo precedido por Hermenegildo de Barros (de 1919 a 1937) e Pedro Lessa (de 1907 a 1921).


Atuação
Mesmo visto por grande parte da população como guardião da ética e boa moral, Barbosa também teve que se defender de acusações sobre uso do dinheiro público.
A sua aposentadoria que se efetivará provavelmente no dia de hoje, conforme os intensos rumores, ocorreu pelas ameaças (inclusive de morte) do partido dos trabalhadores e, seu "eterno" sofrimento de dores na coluna. Barbosa antecipa mais de dez anos de que ainda permaneceria na suprema Corte.
Sempre foi visto e aclamado por muitos, como grande combatente da corrupção: o Brasil é o país dos conchavos e do tapinha nas costas; eu odeio isso, disse o ministro em uma entrevista.
Apesar disso, existem denúncias que afirmam que Barbosa teria agredido sua ex mulher, que chegou a registrar ocorrências na delegacia. Além disso, várias foram suas agressões verbais, a seus colegas e repórteres.
Sua trajetória no Supremo é marcada por grandes discussões e polêmicas. A maioria de seus bate-bocas se deram com os ministros Eros Roberto Grau, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
A notícia de sua aposentadoria foi bem recebida por advogados e juízes:
A magistratura não sentirá saudades de Joaquim Barbosa”, diz Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
"Barbosa não deixará saudade. Ele sempre agiu de forma a diminuir o papel da advocacia." Disse o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz.
Se para a população em geral [o ministro] passou a imagem de grande paladino da Justiça e de defensor da Constituição, em muitos momentos, para a comunidade jurídica, público mais especializado, transmitiu a sensação de intolerância quanto ao exercício da advocacia e em relação ao direito de defesa. ” Disse o advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia.
Infelizmente o ministro Joaquim vai deixar como marca o destempero e a arrogância no trato com as pessoas, sejam seus colegas de Casa, sejam juízes, sejam jornalistas ou advogados. ” Disse o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
O comentário mais bem humorado sobre a saída de Barbosa partiu de seu colega de Corte, ministro Luís Roberto Barroso: "Quem se beneficia com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa sou eu. Ser o primeiro a votar é um abacaxi!", brincou.
Contudo, verdade seja dita, Barbosa confrontou o poder e os poderosos! Que ele é destemperado e muitas vezes autoritário, muito bem, isto ficou evidente. Mas foi a primeira vez que altas autoridades foram para a cadeia por crimes sobejamente reconhecidos. Não me lembro de nenhuma vez o Supremo condenar efetivamente os inúmeros malfeitores disfarçados de autoridades públicas. Todos esses corruptos políticos temem e temeram a postura de Barbosa.


Conclusão
Com sua aposentadoria, Lewandowski será o próximo ministro presidente da suprema Corte, e já sabemos o que esperar. Muitos acreditam que esta será uma fase de reestruturação do STF, agora sem arbitrariedades. Será?
Verdadeiramente, apesar de tudo que se possa ser dito contra Barbosa, com a sua saída e a presidência de Lewandowski, tudo volta a ser um jogo de cartas marcadas, agora de um modo diferente. Em suma, rei morto, rei posto.

terça-feira, 24 de junho de 2014

A EXPULSÃO DO ADVOGADO PELO MINISTRO DO STF.




O CASO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, durante a sessão plenária de 11.6.2014, expulsou da Corte Luiz Fernando Pacheco, advogado de José Genoíno, condenado no julgamento do mensalão.

O Advogado pedia urgência na apreciação do recurso de seu cliente, argumentando a prioridade dos processos penais, o estado de saúde de seu cliente e opinião favorável já registrada pela PGR sobre o pedido.

Barbosa ironizou, perguntando se o advogado iria pautar o processo. Após isto, irritado com a ironia, Pacheco prosseguiu com deselegância.

Irritado, Barbosa mandou que cortassem o áudio do advogado e em seguida que a segurança o retirasse da Corte. Ambos alegavam "abuso de autoridade". Veja a íntegra da discussão:

ADVOGADO: senhor Ministro Presidente, “pela ordem”!
MINISTRO: pois não!
ADVOGADO: não quero de forma alguma atrapalhar os trabalhos dessa Corte. Processos penais, execuções penais, têm precedência sobre qualquer outra ação. Há um agravo de José Genoíno Neto, que está concluso a Vossa Excelência...
MINISTRO: que está pautado aqui
ADVOGADO: e não está pautado e por isso mesmo, eu venho agora...
MINISTRO: Vossa Excelência vai pautar?!
ADVOGADO: eu não venho pautar, venho rogar a Vossa Excelência que coloque em pauta, porque há parecer do Procurador Geral da República favorável à prisão domiciliar deste réu. Vossa Excelência, Ministro Joaquim Barbosa, deve honrar esta casa e trazer aos seus pares o exame da matéria. Vossa Excelência mandou que ele voltasse ao regime semi-aberto….
MINISTRO: eu agradeço a Vossa Excelência.
ADVOGADO: ...nós pedimos que ele viesse ao regime domiciliar...
MINISTRO: eu agradeço a Vossa Excelência.                      
MINISTRO: tire o áudio.
ADVOGADO: pode cortar a palavra porque eu vou continuar falando…
MINISTRO: eu vou pedir a segurança pra retirar esse Senhor…
MINISTRO: tire essa..a segurança por favor….
ADVOGADO: eu pegarei Vossa Excelência Ministro Joaquim, por abuso de autoridade…
MINISTRO: vai pegar…
MINISTRO: quem esta abusando de autoridade é Vossa Excelência.
ADVOGADO: abuso de autoridade…
MINISTRO: a República não pertence a Vossa Excelência e nem a sua grei… saiba disso.
ADVOGADO: nem a Vossa Excelência...




ANÁLISE

Conduta e manifestação do advogado.

Primeiramente lembremos que, apesar de muitos se esquecerem disto, não há hierarquia entre advogado e magistrado.

É o que preconiza o Estatuto da Advocacia - art. 6º da Lei 8.906/94:
não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

Aqui é importante destacar também a previsão constitucional, artigo 133, que dispõe:
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Portanto, não há subordinação, submissão ou sujeição entre advogado e juiz. Mas, apesar disso e principalmente em função de uma “doença” que ataca parte dos magistrados (nas palavras do ministro Marco Aurélio – juizite), muitos, inclusive próprios advogados, têm desprezado essa previsão legal. No caso em tela, a violação do ministro presidente não foi apenas ao Estatuto, mas também à Constituição.

Ouvi muitos dizendo sobre como o advogado Pacheco interviu na sessão sem ter a palavra. Muito bem, vejamos isto:

Dentre as prerrogativas previstas no art. 7° do Estatuto da Advocacia, destaco o inciso X, o que prevê a intervenção sumária pela ordem.

usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.

Essa intervenção sumária é feita em qualquer audiência/sessão por advogado, defensor, procurador e qualquer outro regido pelo Estatuto da Advocacia. Com o uso das palavras pela ordem, poderá o advogado intervir sumariamente, ou seja, de forma objetiva e sucinta, (i) para esclarecimento de circunstâncias fáticas que influenciem no julgamento/tramitação do processo; (ii) para replicar acusação ou censuras, e por fim, apesar de não estar expressamente disposta em lei, mas já aceita por parte da jurisprudência e doutrina, (iii) o esclarecimento de questões de Direito que influenciem a tramitação/julgamento do processo.

Assim, vê-se que o advogado Pacheco corretamente se utilizou dessa prerrogativa. Sua intervenção foi feita para o esclarecimento de que o recurso já deveria ter sido pautado para a apreciação, mesmo sem conseguir concluir sua intervenção, esta ultrapassou poucos mais de um minuto. Portanto, sumária.

A manifestação feita pelo advogado não poderia ser cassada. O direito à palavra exercido pelo advogado não é concedido pela Corte ou pelo magistrado e sim pela lei.

Sob a ótica legal, o presidente da Corte ilegalmente retardou a apreciação do recurso (e isto não seria novidade para ninguém). Barbosa é um admirável combatente da corrupção e da politicagem que contamina principalmente o Congresso. Sua postura, na maioria das vezes, tem sido louvável e definitiva para que a lei seja aplicável a todos. No entanto, por vezes, no seu ímpeto altivo de justiça e aclamado pelo povo, vem pontualmente sendo ativista, desrespeitando esta mesma premissa de que a lei é aplicável a todos.

Todos, “mensaleiros” ou não, tem direitos e garantias. Barbosa, vem habitualmente cometendo arbitrariedades para a satisfação do seu sentimento de justiça. Ele não tem poder para isso, nenhum juiz tem poder para isso. Juiz é aplicador da lei. É claro que não é um aprisionado da lei, mas está adstrito aos limites dela, sendo sua função interpretar e aplicar a lei ao caso.

Até o próprio ministro Marco Aurélio criticou a atitude do ministro Joaquim Barbosa:
Achei péssimo (o episódio), mas nada surge sem uma causa e deve haver uma causa. E a causa eu aponto, é por não haver ainda o relator, o presidente, trazido os agravos à mesa. Estamos a cuidar de assunto que diz respeito a réus presos, e aí o processo tem preferência maior”, disse Marco Aurélio no intervalo da sessão. ”

Vemos no vídeo que o advogado Pacheco interviu pela ordem, pediu desculpas e imediatamente o ministro Gilmar Mendes interrompeu a leitura do relatório para o pronunciamento do advogado. Iniciou suas palavras com imposição, mas respeito e tecnicidade, até o momento em que o presidente Joaquim Barbosa o ironizou, indagando-lhe se iria pautar o processo. Daí então Pacheco prosseguiu em alta voz e tom de desrespeito.

O problema é que o ministro Barbosa, num de seus já conhecidos surtos de autoritarismo, optou por interromper o pronunciamento do advogado, cortando o áudio e o expulsando do plenário.

Várias foram as manifestações que condenam o autoritarismo de Barbosa, entre elas destaco:

O advogado tem direito a palavra” - veja mais Marco Aurélio, ministro do STF

“quem está preso tem pressa...irei levar os recursos ao plenário” - veja mais. - Luis Roberto Barroso, ministro do STF.

“eu não agiria dessa forma” - Anderson Fur­lan, presidente da APAJUFE - Associação Paranaense de Juízes Federais.

nem sequer a ditadura militar chegou tão longe no que se refere ao exercício da advocacia”. - Conselho Federal da OAB


Apesar disso tudo, não quero aqui deturpar os fatos ou tender em apoio para um lado. Foi notório o desrespeito do advogado Pacheco em reportar-se ao ministro. Pacheco violou o dever de urbanidade, previsto no art. 44 do Código de Ética da OAB, vejamos:

“Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.”

Certo é que o presidente da Corte violou prerrogativas do advogado, porém, isto não daria ao advogado o direito de agir como agiu. Agir com urbanidade não é apenas uma orientação ética ou moral, é um dever legal imposta ao exercício da advocacia. E isso é passível de punição.

Ao final do vídeo vemos que Barbosa retrucou o advogado dizendo que quem abusou de autoridade foi ele (o advogado). Advogado não abusa de autoridade. Advogado não é autoridade. Advogado não é servidor público. O abuso de autoridade aqui, se aplicável, seria apenas ao ministro presidente Joaquim Barbosa.

A lei de abuso de autoridade no artigo 3º, prevê:

“constitui abuso de autoridade qualquer atentado: [...] j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. “

E nisso o ministro Joaquim Barbosa se enquadrou perfeitamente. Além disso, o artigo 4º, num aproveitamento indireto completa:

Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder”.

Encerrada a sessão, Babosa se pronunciou dizendo que o advogado o ameaçou. Equivocou-se o ministro. De acordo com a doutrina, ameaça é crime específico, previsto artigo 147 do Código Penal, que exige uma ação específica. No vídeo, Pacheco diz apenas que iria pegá-lo em abuso de autoridade, e nisto não houve um mal injusto e grave, como exige o tipo penal.


CONSIDERAÇÃO FINAL

O ministro Joaquim Barbosa claramente errou e violou prerrogativas legais da advocacia. Contudo, sua atitude nada mais foi do que uma reação a ação do advogado Pacheco, que inicia sua aparição sereno e tranquilo, e, segundos depois, com deselegância e desrespeito. Pacheco esqueceu-se de algo importante em qualquer relação humana, sejam profissionais ou pessoais: para uma ação, há sempre uma reação!

terça-feira, 17 de junho de 2014

“DECIDO ANTES MESMO DA ANÁLISE DAS PROVAS...”

Síntese do caso

Esta foi a frase dita por um juiz durante uma de suas aulas em uma faculdade em Brasília. Explicou que, ao longo de todos os anos que exerce sua função como magistrado, pouquíssimas decisões suas haviam sido reformadas, “mesmo decidindo antes da produção de provas”. Enalteceu-se da rápida capacidade que tem em decidir a causa antes mesmo da fase instrutória.     É em síntese o caso.



A “doença” de sempre.

     Os fundamentos capazes de explicar a posição do magistrado provavelmente são: os seus próprios pontos de vista! (exemplos de pontos de vista: ). Dizeres que em comum, estão presentes nos fóruns do Brasil afora. É o velho problema (referido neste tópico como “doença”) da formação e construção da decisão do juiz. Não é dever, nem mesmo poder arbitrário do juiz, decidir conforme seu ponto de vista e/ou sua consciência.

Este mesmo magistrado, em outra aula, explanou sobre sua liberdade para criar e inovar na atuação como magistrado – justificando que seria para uma melhor prestação jurisdicional. É o problema, mais velho ainda, e aqui efetivamente incide como problema, qual seja, o ativismo judicial (incide aqui como um problema porque há a possibilidade do “ativismo judicial aceitável”).

Não deve o magistrado julgar, ou pior, como “in casu”, ensinar sobre a aceitação de como é justo decidir conforme seu ponto de vista.



Da atuação do magistrado em decidir.

Decidir não é produzir o direito no caso concreto. Porém, não é também uma reprodução obrigatória e totalmente vinculada às normas jurídicas.

A decisão judicial requer um estudo, além do Direito positivo, de reflexões necessárias de diversos meios quanto ao seu nascimento e legitimidade.

É o estudo da teoria da argumentação jurídica, que abrange, além da decisão judicial, também o raciocínio lógico e jurídico (não é a intenção aqui, tendo em vista o objetivo do texto, explicar sobre a teoria da decisão judicial). Em resumo, (necessário para um melhor entendimento do texto), conforme a teoria da decisão judicial, o magistrado deve, após apreciar todo o conjunto probatório e o valor de todas as razões apresentadas pelas partes respeitado o contraditório, decidir fixando uma correta interpretação da norma jurídica, e considerando as consequências de sua decisão. E não, conforme sua consciência, justificando-se em fundamentos morais-éticos-políticos. Direito não é moral. Direito não é política.

Não estou dizendo que o julgador deve estar preso às leis, mas, este não pode ser criador do Direito conforme o caso – de acordo com sua consciência. Direito (i) são os limites da liberdade de criação, em que, deve respeitar-se os mandamentos divinos, que constituem a lei eterna (Tomás de Aquino – Teólogo italiano); (iié a liberdade humana que deve ser regulamentada e limitada mediante a lei (Samuel Pufendorf – Jurista e político alemão); (iiié a liberdade de cada um com a liberdade dos demais, de forma que a liberdade possa prevalecer como regra geral, devendo o direito limitar a ação do indivíduo (Immanuel Kant – Filósofo alemão), por fim, (ivé o equilíbrio de uma visão positivista e uma visão moralista – Direito posto e pressuposto (Eros Roberto Grau – professor e Ministro aposentado do STF).        



Perpetuando a existência do mal preparado julgador.

O Direito moderno está em crise! A reflexão do caso narrado no início do texto é a crise do ensino jurídico, que está centrado no aprendizado da teoria simplificada em casos práticos. É a raiz da deficiência na aplicação do Direito.

O ensino jurídico precisa de socorro para a criação dos novos operadores do Direito. Direito não é simples, não é fácil. Por isso, não é suficiente conhecer as 1.000 perguntas/pegadinhas para o exame da OAB, ou ter de memorizar as regras e prazos das leis orçamentárias, ou, graças aos resumos e resumões, conseguir memorizar artigos e nomes referências para um concurso.



Conclusão

É necessário que todos (especialmente nós, estudantes do Direito) não nos conformemos com meras explicações técnicas, abandonando assim a função ideológica do Direito, por exemplo. O operador/estudante do Direito deve, desde já, entender o que é a aplicação do Direito conforme as leis ordenam, ponderando a realidade na qual está inserido tanto ele como a lei.